PEC do mandato coletivo, de Renata, já tem relatora

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados designou a deputada Shéridan (PSDB-RR) como relatora da PEC 379/2017, de autoria de Renata Abreu (Podemos-SP), que insere o parágrafo ao artigo 14 da Constituição Federal para possibilitar o mandato coletivo no poder Legislativo.

Com isso, a regulamentação desse tipo de mandato (a ser compartilhado por mais de uma pessoa) para cargos do Legislativo (vereador, deputados estadual, distrital e federal e senador) será feita por lei.

A deputada federal Renata Abreu diz ter se inspirado na experiência de Alto Paraíso de Goiás (GO), onde cinco jovens assumiram uma vaga de vereador na Câmara Municipal. Um dos participantes do grupo ficou como representante legal e apareceu como candidato nas urnas. Mas todos os cinco dividem as tarefas do cargo.

“O mandato coletivo revela-se uma alternativa para reforçar a participação popular e expandir o conceito de representação política”, afirma a deputada, que complementa: “A atuação de um grupo em mandato coletivo fortalece a cidadania e reforça a atuação conjunta de entidades em busca de um bem comum por meio de atividades educativas, ambientais, culturais ou sociais”.

Há de se ressaltar que atualmente, embora existam vários mandatos coletivos pelo Brasil, a resolução 23.548 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que apenas um candidato tenha número e nome na urna.

A PEC de Renata tramita pela CCJ para análise de admissibilidade. Sendo aprovado pelos integrantes da comissão, o texto seguirá para uma comissão especial para analisar o mérito da PEC. E, depois, para votação em dois turnos no plenário da Câmara.

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