Projeto de Lei de Diego Garcia que corta gastos com publicidade em órgãos e entidades públicas será votado nesta terça-feira (18)

Está na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), o Projeto de Lei do deputado federal Diego Garcia (PR), que estabelece cortes nos gastos não essenciais do Governo e cria regras gerais sobre a publicidade e propaganda governamentais e limita os gastos do Poder Executivo Federal. A votação terá início a partir das 9 horas e será transmitida pelo site da Câmara.
Para o deputado a aprovação da proposta é urgente, principalmente no que se trata de gerar economia de recursos públicos. O projeto foi apensado a uma outra proposta, o PL 7502/2014, que já tem parecer favorável do relator na forma de um substitutivo e está pronto para votação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
O texto a ser votado traz regras e limites de gastos para a publicidade oficial dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Diego Garcia explica que, segundo a matéria, essas publicidades deverão ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibido o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores ou partidos.
“Também ficará proibido o uso de marcas, logomarcas, slogans e congêneres destinados a identificar, na opinião pública, a gestão de determinado governo, permitindo apenas o uso do Brasão da República, dos Estados da Federação, do DF e dos Municípios”, esclarece o deputado.
Além disso, o PL prevê que as despesas com publicidade não poderão ultrapassar, anualmente, percentuais dos investimentos autorizados na Lei Orçamentária Anual, no exercício anterior: 0,5% no caso da União; II – 0,7% no caso dos Estados e do Distrito Federal e III – 1,0% no caso dos Municípios. Sendo que não se aplicam aos gastos com publicações obrigatórias de caráter fiscal, como editais, balanços e avisos.
As despesas com publicidade de obras públicas também ficarão restritas a, no máximo, 10% do montante global anual investido pelo respectivo ente público em ações de publicidade e propaganda.
Por fim, o PL também cria sanções para o descumprimento das regras, tal como multa. Diego Garcia afirma que os valores gastos são exorbitantes e que grande parte é despendida em peças que têm como objetivo a promoção do próprio governo.
“É uma medida urgente e necessária para o Brasil. Em 2015, quando apresentamos a proposta, mais de R$ 2 bilhões foram gastos em publicidade e propaganda! E esse gasto já chegou a R$ 2,9 bilhões, em 2013, no governo Dilma. E sabemos que boa parte deste montante é despendida em peças que têm, como objetivo primordial, fazer não mais do que a promoção do próprio governo. Isso precisa ser mudado!”, enfatizou Garcia.

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