Projeto de Renata propõe o fim da legítima defesa da honra nos casos de violência doméstica e familiar

Hoje, Dia Internacional da Mulher, a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) entregou mais um presente às mulheres brasileiras: o Projeto de Lei 781/2021, para acabar com a tese de legítima defesa da honra, que continua sendo utilizada pelos réus nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Infelizmente, a legislação atual possui lacunas que possibilitam aos réus em processos de violência doméstica utilizar e se beneficiar dessa tese de legítima defesa da honra para serem absolvidos ou terem suas penas consideravelmente reduzidas”, argumenta a deputada federal, que propõe alterar o Código Penal, estabelecendo que não se considera em legítima defesa ato praticado com a suposta finalidade de defesa da honra ou da imagem do autor do crime ou de terceiros nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Na justificativa de sua proposta, a parlamentar reforçar a triste realidade da violência doméstica e familiar no Brasil. “Com o advento da pandemia de Covid-19 e a imposição de medidas de isolamento social, houve aumento do tempo de convivência doméstica entre as pessoas e, por conseguinte, do número de crimes dessa natureza”, frisa ela

Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, divulgados domingo (7/3), apontam para mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher nas plataformas do Ligue 180 e Disque 100 ao longo de 2020. “Temos evoluído bastante em relação à proteção da mulher, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, cuja pena é igual à do homicídio qualificado, mas ainda temos de aperfeiçoar nosso Código Penal”, comenta Renata Abreu.

STF JULGA

O STF está julgando uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, para impedir que os Tribunais do Júri se utilizem da tese de legítima defesa da honra os crimes de feminicídio. O ministro Dias Toffoli, relator, concedeu a liminar, afirmando ser inconstitucional que advogados usem como argumento a defesa da honra. Na decisão, ele escreveu que esse recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel, pois visa imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões.

Semana passada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator Dias Toffoli, considerando a tese de legítima defesa da honra como “inconstitucional, abusiva e pautada por ranços machistas e patriarcais que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade”.

Os demais ministros do STF têm até 12 de março para se manifestarem se confirmar ou não a liminar.

CASO DOCA STREET

No dia 30 de dezembro de 1976, Doca Street, após intensa discussão com sua namorada, Ângela Diniz, a qual pôs fim ao relacionamento que durava aproximadamente quatro meses, matou a moça com três no rosto e um na nuca. No primeiro julgamento, em 1979, a defesa alegou legítima defesa da honra e Doca Street foi condenado a apenas dois anos de prisão. Ficou 7 meses na cadeia e saiu em liberdade.

Por causa dos protestos das mulheres em todo o país, houve o segundo julgamento, em 1981, e desta vez Doca Street foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato e mais seis meses por ter fugido da Justiça. Ele cumpriu apenas três anos em regime fechado, dois no semiaberto e 10 em liberdade. E morreu em dezembro do ano passado, aos 86 anos.

Foto: Robert Alves/Monumental Foto

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