Projeto proíbe aglomeração em campanha eleitoral durante pandemia

Comícios, reuniões de bairro ou um simples encontro para promover um candidato político – qualquer tipo de evento que provoque a aglomeração de pessoas – pode ser proibido durante uma campanha eleitoral quando o país estiver em estado de emergência de saúde pública. O PL (4981/2020) é de autoria do senador Styvenson Valentim (RN).

De acordo com o projeto, é considerada aglomeração qualquer evento de campanha eleitoral que reúna vinte ou mais pessoas. O texto estabelece que a proibição de realização de evento eleitoral somente poderá ocorrer quando determinada com base em dados científicos e análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

O candidato que desrespeitar as regras pode ser punido com multa no valor de R$ 30 mil a R$ 100 mil reais, e cassação do registro ou do diploma. Esses valores estão condizentes com outras multas eleitorais já adotadas. Mas não apenas o postulante a cargo público vai responder pelo crime. Todos os responsáveis diretos e indiretos pela realização do evento também serão punidos.

Para o senador potiguar, o objetivo é a criação de regra eleitoral permanente que se aplique a situações futuras de pandemias como a de covid-19. Atualmente, a inexistência de uma regra eleitoral específica para estado de calamidade pública dificulta a responsabilização e sanção dos envolvidos na realização de eventos eleitorais que geram a aglomeração de pessoas, a despeito do estabelecido na legislação nacional, estadual, distrital e municipal de saúde pública nesse sentido.

“Mesmo com todas as orientações de autoridades públicas, médicas e científicas contrárias à aglomeração, temos constatado, nestas eleições municipais, a realização de eventos políticos para a promoção de candidatos que reúnem dezenas, centenas e até milhares de pessoas que não respeitam o distanciamento mínimo necessário, muitas das quais sem as máscaras de proteção, em flagrante violação à legislação de regência e sem qualquer responsabilização para os organizadores e beneficiários do evento”, revela o Styvenson.

Fonte: ASCOM – Senador Styvenson Valentim.

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