Renata Abreu convoca consumidor para elaborar projeto sobre plano de saúde

Presidente nacional do Podemos, a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) convoca usuários de planos de saúde para a elaboração de um projeto de lei que cria obrigações e compromissos das operadoras para com o consumidor. Segundo ela, o serviço prestado, há muito tempo, tem deixado a desejar em vários quesitos: reajustes pesados da mensalidade, rede credenciada diminuída, impedimento de downgrade, além da pressão dessas empresas para forçar a aquisição ou migração de um plano de pessoa jurídica.

“Estou pedindo às pessoas que relatem seus problemas e suas dificuldades com as operadoras de saúde. Pretendo compilar tudo para a proposta que vou protocolar na Câmara”, diz Renata Abreu, que tem recebido vários relatos pelas redes sociais.

Entre as reclamações, estão os reajustes. “Seja no plano individual, familiar ou coletivo, todo ano tem aumento. Tem reajuste anual (até abril deste ano o permitido é de 7,35%), reajuste por mudança de faixa etária (muitas vezes abusivos) e reajuste por sinistralidade (que é aplicado apenas para os contratos coletivos)”, ressalta a deputada.

MUDANÇA DE FAIXA
Além da aplicação do reajuste anual (até abril deste ano o permitido é de 7,35%), os planos individuais e coletivos também são autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde) a praticar um aumento de acordo com a mudança de faixa etária. Ele acompanha a variação da idade do beneficiário e só pode ser aplicado nas faixas autorizadas: 0 a 18 anos; 19 a 23; 24 a 28; 29 a 33; 34 a 38; 39 a 43; 44 a 48; 49 a 53; 54 a 58 e acima de 59 anos. As operadoras alegam que o alto custo de procedimentos oferecidos por hospitais e médicos justifica todos os reajustes.

“O aumento dos planos por faixa etária é uma das principais reclamações, principalmente dos idosos, que pagam mais caro por utilizarem os serviços médicos com mais frequência. Não é à toa que plano de saúde é campeão de reclamações de consumidores, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor”, revela a parlamentar.

A partir de 2004, com o Estatuto do Idoso, proibiu-se o reajuste por faixa etária para usuários a partir de 60 anos de idade. A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, que o valor fixado para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18), o que significa um aumento de 500%. Antes concentrados principalmente nas faixas de 50 a 59 anos e de 60 a 69, os reajustes passaram a pesar mais nas faixas dos 44 e 48 anos e na faixa acima dos 59 anos.

JULGAMENTO NO STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai discutir neste ano a validade do aumento das mensalidades de planos de saúde com base na faixa etária dos segurados. O caso é controverso e deverá ser decidido pelo tribunal em um recurso repetitivo (quando uma decisão pode ser aplicada a vários casos semelhantes no STJ). A decisão deverá afetar 766 processos que tratam do assunto em todo o país.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do processo, convocou para 10 de fevereiro, às 14h, uma audiência pública para ouvir especialistas sobre a questão. Estarão presentes representantes do Ministério Público Federal, Defensoria Pública, Federação Nacional de Saúde Suplementar, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, União Nacional das Instituições de Autogestão da Saúde, entre outros.

SERVIÇO DIMINUÍDO
Com seu projeto de lei, Renata também quer as operadoras assumam o compromisso pela manutenção da rede credenciada de médicos, clínicas laboratoriais e hospitais ao longo da vigência dos contratos. “As operadoras descredenciam prestadores de serviço e, muitas vezes, não os substituem, fazendo com que o segurado continue a pagar o mesmo preço por um serviço reduzido”, detalha a deputada federal.

Dentre outras obrigações que irão constar de seu PL, Renata Abreu destaca o direito de o beneficiário fazer downgrade, migrando para um plano mais acessível a seu bolso. “Não são poucos os relatos de quem não conseguiu fazer isso, porque é frequentemente recusado pelas operadoras, obrigando o consumidor a continuar com o plano no padrão originalmente contratado ou a cancelar.”

A parlamentar também tomou conhecimento que operadoras têm pressionado a contratação da modalidade empresarial em detrimento do plano de saúde individual. Trata-se de uma forma de escapar do reajuste tabelado, preferindo vender o formato coletivo, cujo aumento é de livre negociação. “E quem não tem CNPJ, se vê obrigado a abrir uma empresa para continuar assistido em sua saúde, caso não consiga mais pagar o plano individual”, indigna-se a deputada.

A ANS diz que não define o percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que as pessoas jurídicas têm maior poder de negociação junto às operadoras.

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