Renata Abreu e Léo Moraes participam de debate sobre a Lei das Fake News

Presidente nacional do Podemos, a deputada federal Renata Abreu (SP), e o líder da bancada na Câmara Federal, deputado Léo Moraes (RO), participam hoje do debate on-line sobre ‘Liberdade de expressão e consequências da Lei das Fake News para a sociedade’. A live será transmitida pelo YouTube da Fundação Podemos, a partir das 19h19, e contará também com as participações do professor Eugênio Bucci, titular na ECA (Escola de Comunicações e Artes) da USP, e do jornalista Franklin Larrubia Valverde, com apresentação de Ricardo Camargo, presidente da entidade.

Em 30 de junho, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2630/20, que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, já popularmente conhecida como a Lei das Fake News.

A proposta do PL é criar normas para as redes sociais e serviços de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram, para evitar a publicação e o compartilhamento de notícias falsas e manipuladas, que causam danos individuais ou coletivos, além do impacto que a desinformação causa à democracia.

Até a aprovação final, houve discordâncias entre os senadores sobre vários pontos do texto, quatro relatórios consecutivos foram apresentados antes da votação e mudanças apresentadas em plenário.

Entre as regras aprovadas estão coibir contas falsas e robôs, facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos racistas ou que ameacem crianças e adolescentes, por exemplo. Além disso, o projeto também cria regras para as contas institucionais de autoridades e prevê punições para as plataformas que descumprirem as novas normas.

No que diz respeito aos usuários, eles devem ser notificados em caso de denúncia ou de medida aplicada em função dos termos de uso das aplicações ou da lei. Quem for submetido a essas medidas deve receber informações sobre a sua fundamentação, o processo de análise e a aplicação, além dos prazos e procedimentos para a contestação. Essa notificação, entretanto, é dispensada em situações que envolverem riscos de dano imediato de difícil reparação; de violação a direitos de crianças e adolescentes; e de crimes previstos na Lei do Racismo.

O PL 2630/20 agora está para ser votado na Câmara dos Deputados. Se aprovado sem mudanças, o texto seguirá para sanção presidencial.

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