Renata quer crimes do colarinho branco julgados pela Justiça comum

A deputada federal Renata Abreu, presidente nacional do Podemos, protocolou na Câmara o Projeto de Lei Complementar 72/2019, que propõe alterar a lei 4.737 (Código Eleitoral, de 15 de julho de 1965) para estabelecer a competência da Justiça comum de processar e julgar os crimes contra a administração pública e os de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores no âmbito de campanhas eleitorais.

O PLC se opõe à recente decisão do Supremo Tribunal Federal ao atribuir à Justiça Eleitoral a competência para processar e julgar os crimes comuns conexos com os crimes eleitorais. “Essa decisão do STF não pode ser recebida de maneira passiva por este Parlamento”, declara Renata Abreu.

A parlamentar relembra que a sociedade brasileira vem sofrendo há anos com o problema da corrupção endêmica e generalizada, que tem minado a capacidade de investimento do país e a prestação de serviços públicos de qualidade. “A partir de julho de 2013, a sociedade tomou uma postura sem precedentes, saindo às ruas para exigir melhorias nos serviços públicos e uma forte demanda pelo combate à corrupção. O momento atual exige do Congresso firmeza e coerência com essa vontade declarada pela maioria da população. A corrupção, a má gestão e a negligência no uso dos recursos públicos precisam parar, para que o país possa liberar recursos, melhorar a prestação dos serviços básicos à população e retomar o crescimento”, argumenta Renata Abreu.

Na justificativa pela aprovação do PLC de sua autoria, a parlamentar detalha que a Justiça Eleitoral tem como missão assegurar a soberania popular expressa no momento do voto, e não está vocacionada para processar e julgar tipos penais distintos daqueles diretamente relacionados com o processo eleitoral, enquanto que as Justiças Estaduais e Federal têm sido estruturadas para lidar com delitos conhecidos como crimes do colarinho branco.

Finalizando, a deputada Renata Abreu diz: “A Câmara dos Deputados, enquanto caixa de ressonância da vontade popular, precisa garantir o protagonismo da Justiça comum no processamento de causas tão caras à sociedade brasileira”.

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