Roberto de Lucena diz que seria “simbólico” CCJ aprovar, no Dia da Consciência Negra, projeto que cassa CNPJ de empresas que usam trabalho escravo no País

Autor do projeto que determina a cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo no país, o deputado Roberto de Lucena (SP) trabalha para aprovar a matéria ainda nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça. O parlamentar conta com a sensibilidade do presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PR), para que a proposta seja incluída na pauta de votação nesta quarta (20), Dia da Consciência Negra.

“Apesar dos avanços, o combate ao trabalho escravo no Brasil tem se mostrado muito aquém do desejado. Reforcei ao presidente da CCJ que seria simbólico aprovarmos esse projeto no Dia da Consciência Negra”, enfatiza Lucena.

Legado de escravidão
O autor do projeto explica que, embora o contexto atual do trabalho escravo aparentemente não tenha ligação direta com o período colonial, em que milhões de africanos foram trazidos ao Brasil, as marcas da história deixaram um ‘legado de escravidão’ em nossa sociedade, e o trabalho escravo moderno pode ser considerado tão cruel quanto a escravidão que durou três séculos no País.

“Nossa economia e nossas relações de poder foram historicamente afetadas pelo tráfico e pelo comércio de pessoas. O modelo atual pode até não ser o mesmo, e nem na mesma proporção, mas ainda hoje, em nosso País, existem relações de trabalho nas quais seres humanos são explorados em nome do lucro. Precisamos urgentemente combater a ideia de que algumas pessoas são superiores a outras”, afirma Roberto de Lucena.

Aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS), o Projeto de Lei 7946/2017 prevê, além da cassação do CNPJ, que os proprietários ficarão impedidos de atuar no mesmo ramo de atividade pelo período de dez anos.

Outro ponto contemplado pela proposta do deputado Roberto de Lucena é que são estendidas as mesmas penalidades às empresas que, com conhecimento, adquirirem produtos oriundos de trabalho escravo.

“Enquanto houver compradores, pessoas físicas ou jurídicas, que reduzem o custo de produção de seus produtos adquirindo insumos oriundos do trabalho escravo, essa realidade não será modificada”, critica o deputado.

Atualmente a legislação prevê três tipos de punições para a utilização de mão de obra de trabalho escravo, o pagamento de multas, ações civis ou ações criminais, que são aplicadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou pelo Ministério Público Federal.

Relator da matéria na CCJ, o deputado Diego Garcia (PR) já se manifestou favoravelmente ao projeto.

Exploração de trabalhadores
De acordo com o relatório apresentado pela ONU, cerca de 40,3 milhões de pessoas foram submetidas a atividades análogas à escravidão no mundo. No Brasil esse número chega a 370 mil pessoas, enquanto nos Estados Unidos são 403 mil pessoas.

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