Romário quer instituir perda de mandato em caso de crime previsto na Lei da Ficha Limpa

Está na pauta de votações da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, que será realizada na quarta-feira (29/05), a PEC 36/2017, de autoria do senador Romário, que institui a perda automática dos mandatos parlamentares nos casos de condenação por crimes que estejam previstos na Lei da Ficha Limpa. Atualmente um deputado ou senador que seja alvo de condenação criminal só perde o mandato se o Plenário da respectiva Casa legislativa decidir cassá-lo. Caso contrário, ele continua no cargo, mesmo se vier a ser preso em consequência da condenação.

A PEC de autoria do senador Romário, do Podemos do Rio de Janeiro, modifica essa regra para determinar que, em caso de condenação por crimes que ensejem inelegibilidade, a perda do mandato seja automática. Esses atos estão elencados na Lei da Ficha Limpa e incluem lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha, estupro, trabalho análogo à escravidão, abuso de autoridade, crimes contra a vida, entre outros.

Caso a condenação se der por causa de crimes não listados na Lei da Ficha Limpa — ou seja, que não provoquem a inelegibilidade — a perda do mandato continua submetida à decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado. O voto do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é pela aprovação da proposta de Romário.

(com informações da Agência Senado)

foto: Roque de Sá/Agência Senado

 

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