Prefeito eleito em Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra tem candidatura confirmada pelo TRE

O registro de candidatura do Prefeito eleito pelo Podemos, em  Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra, foi reconhecido por maioria pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE). O julgamento do Agravo Regimental reafirmou a decisão da justiça de primeira instância.

Nas palavras do Presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo, está deferido o registro do futuro prefeito na Terra do Padre Cícero, o terceiro maior colégio eleitoral do Estado. No último dia 15 de novembro, Glêdson Bezerra venceu as eleição com 50.715 votos.

Para o Presidente do Podemos Ceará, Fernando Torres, essa é uma vitória do povo de Juazeiro do Norte.

“Agradecemos ao povo de Juazeiro, a Deus e à Justiça. Agora é o momento no qual muitas provações podem ocorrer, mas nós permaneceremos  proativos para exercermos fielmente a boa política. Queremos mostrar que vale a pena que pessoas do bem estejam na vida pública”, ressalta.

Glêdson Bezerra comemorou a decisão.

“É uma alegria inquestionável, com a sensação de dever cumprido, de que vale a pena fazer política como fazemos, no Podemos, defendendo a transparência, a ética, a eficiência na aplicação dos recursos públicos. O povo de Juazeiro demonstrou que investe nisso”, comemora o futuro prefeito.

O parecer do Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Samuel Miranda Arruda, já havia sido para reconhecer o deferimento à candidatura de Glêdson Bezerra, dado em primeiro grau. Ele argumentou que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que é realmente necessário é o afastamento efetivo do servidor do cargo, o que ele constata que de fato ocorreu no caso de Glêdson. Assim, a  comunicação desse afastamento pode ser realizada à própria unidade na qual o funcionário atua, como fez o prefeito eleito de Juazeiro do Norte.

A reforma da decisão da juíza Kamile Moreira Castro, que foi relatora do processo e a única votar contra a confirmação do registro de Glêdson, ocorreu por maioria de 5 a 1, pois o desembargador Haroldo Máximo não votou.

Foto: Thiago Sousa

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