O senador Marcos do Val (ES) apresentou o Projeto de Lei 2381/2025, que tem por finalidade alterar a Lei 13.022/2014, para aprimorar o regime jurídico das guardas municipais, conferindo segurança jurídica às atuações conjuntas decorrentes de convênios ou consórcios públicos firmados entre municípios.
O senador explica que, ao prever que as guardas municipais possam atuar em qualquer município integrante de convênio ou consórcio, as prefeituras com estruturas administrativas e orçamentárias menores poderão compartilhar recursos, efetivos, tecnologias e capacitações com municípios vizinhos. Segundo ele, a medida promoverá a melhoria na eficiência e na cobertura territorial das ações preventivas de segurança.
O projeto também atribui à União o dever de prestar apoio técnico às guardas municipais que firmarem instrumentos cooperativos, promovendo a atuação coordenada no sistema de segurança pública e incentivando a padronização de procedimentos, a formação continuada dos agentes e o uso racional de recursos públicos.
Marcos do Val também enfatiza que a medida proposta alinha-se ao espírito do art. 144 da Constituição Federal, que trata a segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos, e ao modelo federativo cooperativo, conferindo aos entes subnacionais condições mais adequadas para o enfrentamento da criminalidade urbana e a promoção da paz social, fortalecendo, assim, a atuação das guardas municipais como instrumentos de segurança preventiva.
Foto: Rafa Otero – Liderança do Podemos no Senado