O Projeto de Lei 4774/2024 prevê o uso de câmeras corporais por pessoas condenadas que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto. O equipamento deverá ser custeado pelo próprio apenado, por meio da multa a ser paga por ele. Quem não arcar com o custo não será beneficiado com a progressão para regimes mais brandos.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Eficiência
O autor do projeto, deputado Sargento Portugal (RJ), argumenta que as câmeras são mais eficazes do que as tornozeleiras eletrônicas. As informações são da Agência Câmara.
“Os passos do apenado poderão ser monitorados 24 horas por dia pelos órgãos de execução penal e de segurança pública, com o objetivo de alimentar banco de dados com informações que poderão ser usadas no combate à criminalidade”, afirma.
Como é hoje
Atualmente, a Lei de Execução Penal, que é alterada pelo projeto, permite que o juiz determine o monitoramento eletrônico quando:
- autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
- determinar a prisão domiciliar;
- aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto;
- aplicar pena restritiva de direitos com limite de frequência a lugares específicos;
- conceder o livramento condicional.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Foto: Bruno Spada – Agência Câmara

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