Projeto regulamenta código de trânsito em relação à troca de escapamento de veículo

O Projeto de Lei 4144/23 regulamenta trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dar mais clareza à regra sobre substituição dos sistemas de escapamento de veículos. Atualmente, o CTB considera infração grave, com pena de multa e retenção do veículo, a condução de veículo com descarga livre ou com silenciador defeituoso.

O projeto mantém esse entendimento, mas explicita que essa infração é cometida quando os níveis de ruído ultrapassam os declarados pelo fabricante, a partir de medição feita por equipamentos específicos, os chamados decibelímetros ou sonômetros.

Perturbação
Autor do projeto, o deputado Bruno Ganem afirma que a ausência de regras claras sobre a aplicação de penalidades por uso de escapamentos alterados ou com defeito resulta em “perturbação do sossego público, poluição sonora e danos ao meio ambiente”. As informações são da Agência Câmara.

“Veículos com descarga livre ou silenciador defeituoso tendem a produzir ruídos excessivos. Além disso, frequentemente emitem poluentes atmosféricos em excesso. Isso não apenas reduzirá o número de infrações, mas também aumentará a segurança no trânsito”, conclui.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos

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