O senador Marcos Do Val (ES) apresentou o Projeto de Lei 2853/2025, para criar o crime de disponibilização indevida de conta bancária e punir com um a quatro anos de reclusão e multa quem coloca suas contas bancárias ou carteira digital para uso do crime organizado. A matéria será encaminhada para a análise das comissões temáticas antes de ser seguir à Câmara dos Deputados e, posteriormente, para a sanção presidencial.
Segundo Marcos do Val, a proposta preenche uma lacuna na norma penal brasileira, criminalizando quem intencionalmente coloca à disposição do crime organizado a sua conta bancária ou carteira digital para movimentação de valores provenientes de atividades ilícitas. As chamadas “contas laranja” são usadas com frequência para ocultar a origem e o destino do dinheiro obtido de forma ilegal, dificultando a atuação dos órgãos de fiscalização.
Se o PL 2853/2025 for aprovado, o delito que será criado terá natureza subsidiária, ou seja: somente ocorrerá quando o agente não figurar como coautor ou partícipe do crime de onde originaram-se os recursos ilegais movimentados. “Ou, ainda, quando a conduta não configurar crime mais grave, como a lavagem de dinheiro, por exemplo”, explicou o senador Marcos do Val.
Foto: Rafa Otero- Liderança do Podemos no Senado

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