Maior punição para homicídio praticado por membro de organização criminosa

A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem na pauta um projeto (PL 1.001/2024), do senador Marcos do Val (ES) que prevê pena mínima de 25 anos e máxima de 50 anos para homicídio praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio, além de multa. A medida deve ser votada logo nas primeiras reuniões do colegiado.

De acordo com o projeto, basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em favor da organização para ser punido, não importando a razão ou o pretexto. Hoje, a punição mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão.

Para Marcos do Val, a atuação das organizações criminosas é um dos principais problemas enfrentados pelos brasileiros, o que justificaria a mudança. Além disso, o senador explica que alteração na legislação atende a necessidade de governadores que fazem parte do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud). Recentemente, eles publicaram a Carta de Porto Alegre e neste documento os estados firmaram o Pacto Regional pela Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado, que propõe o endurecimento de leis penais e a instalação de um gabinete integrado das forças de segurança.

“Com pena mais alta, para o crime mais deletério existente na legislação penal, cremos que estaremos auxiliando referidos governadores a combater, de forma veemente, o crime organizado em nosso país”, defende o senador.

Fonte: Agência Senado (Com adaptações)

Foto: Waldemir Barreto – Agência Senado

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