Empresa proibida de ceder gratuitamente bens para órgão ou autoridade pública

O Projeto de Lei (PL) 371/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe as empresas privadas de doar, ceder ou emprestar gratuitamente bem móvel ou imóvel para órgão ou autoridade pública.

A medida alcança os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios, além dos tribunais de contas das três esferas administrativas. As informações são da Agência Câmara.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PR), autor do projeto, afirma que o objetivo é reforçar os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública. “A utilização indevida dos bens [doados] pode gerar prejuízos ao erário e favorecer interesses particulares em detrimento do interesse coletivo”, disse.

Pela proposta, o descumprimento da regra acarretará as seguintes medidas:

  • o ato de doação ou cessão será considerado nulo;
  • a autoridade que utilizar o bem receberá multa equivalente a até três vezes a maior salário, além de responder por improbidade administrativa; e
  • a empresa responsável pela doação ficará proibida de fazer contrato com o setor público por cinco anos.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à educação pública.

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos na Câmara

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