Proteção para tutor que provar ter tentado impedir perturbação por barulhos de animal

Uma alteração na Lei das Contravenções Penais para proteger de eventual punição por perturbação do sossego o tutor de animal doméstico que comprovar ter adotado medidas para impedir a proliferação do barulho produzido pelo pet está prevista numa sugestão do deputado Bruno Ganem (SP).

O Projeto de Lei 3959/23 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.  Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. As informações são da Agência Câmara.

Hoje a lei pune com prisão de até três meses e multa o ato de perturbar o sossego alheio provocando ou não, procurando impedir o barulho provocado por animal doméstico. A proposta reforça que não será caracterizada a contravenção quando tutor comprovar que procurou evitar a perturbação, buscando, inclusive, orientação profissional.

“É importante considerar que muitos tutores de animais têm se dedicado a implementar medidas para controlar o ruído produzido por seus pets, como manter o animal em local adequado e seguro, realizar adestramento, utilizar dispositivos antirruídos, entre outras”, observa o autor do projeto.

Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos na Câmara

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