Prova testemunhal em cartório: proposta agiliza processos e reduz a burocracia judicial

O deputado federal Sérgio Santos Rodrigues (MG) apresentou o Projeto de Lei 143/2026, que moderniza o Código de Processo Civil ao permitir a produção extrajudicial de prova testemunhal por meio de ata notarial lavrada em cartório.

 

A proposta autoriza que as partes, de comum acordo, colham depoimentos diretamente perante tabelião de notas, com registro formal, gravação em áudio e vídeo e fé pública. O material poderá ser utilizado em processos judiciais e administrativos que envolvam direitos disponíveis, cabendo ao juiz avaliar sua validade e, se necessário, determinar nova oitiva.

 

Segundo o parlamentar, a medida reduz deslocamentos, custos e atrasos, além de desafogar pautas de audiência. O texto também admite o uso de videoconferência, ampliando o acesso à Justiça e beneficiando especialmente cidadãos e advogados em municípios distantes dos fóruns.

 

O projeto mantém as garantias do contraditório e da ampla defesa, preservando a autoridade do magistrado para valorar a prova. A iniciativa se alinha à tendência de desjudicialização responsável e ao fortalecimento dos serviços extrajudiciais como instrumentos de eficiência processual.

 

Para Sérgio Santos Rodrigues, a modernização do sistema de provas é essencial para acelerar a prestação jurisdicional sem comprometer a segurança jurídica. “Estamos criando um caminho mais simples, seguro e tecnológico para produzir provas, economizando tempo do cidadão e do Judiciário”, afirma.

 

“Queremos um processo mais rápido e acessível. A ata notarial garante segurança jurídica, reduz custos e dá eficiência sem tirar do juiz o controle da prova”, complementa o parlamentar.

 

Foto: Artur Póvoa – Liderança do Podemos na Câmara

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