A deputada federal Renata Abreu (SP) elaborou uma proposta para corrigir uma regra da Previdência Social que hoje pode reduzir o valor do benefício justamente quando o trabalhador se torna incapaz de exercer qualquer atividade profissional.
O Projeto de Lei 417/2026 altera a Lei 8.213/1991 para garantir que a aposentadoria por incapacidade permanente seja calculada com base em 100% da média salarial do segurado, independentemente da causa da doença ou do acidente.
Segundo a parlamentar, antes da Reforma da Previdência de 2019, o trabalhador que perdesse definitivamente a capacidade de trabalhar recebia aposentadoria equivalente a 100% da média de seus salários de contribuição. Com a mudança constitucional, porém, a regra passou a diferenciar os casos.
Atualmente, quando a incapacidade é resultado de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício continua sendo pago integralmente. Mas nos casos de doença comum, o cálculo começa em 60% da média salarial, com acréscimos conforme o tempo de contribuição.
Para Renata Abreu, essa diferença cria uma situação injusta. “Na prática, duas pessoas com a mesma doença grave e a mesma incapacidade podem receber valores diferentes apenas porque a origem da enfermidade é distinta”, afirma.
A deputada também chama atenção para outro problema: trabalhadores que recebem auxílio por incapacidade temporária, pago com base em 91% da média salarial, podem ter o valor reduzido quando a condição se torna permanente. “Quando a doença se agrava e a incapacidade passa a ser definitiva, o benefício pode cair para 60%, dependendo do tempo de contribuição. Ou seja, a renda diminui justamente quando os gastos com tratamento aumentam”, explica.
O projeto estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente seja sempre de 100% da média salarial, que o cálculo seja igual para doenças relacionadas ou não ao trabalho e que, caso o valor do auxílio temporário seja mais vantajoso, ele possa ser mantido.
De acordo com a justificativa apresentada pela parlamentar do Podemos, a medida busca garantir tratamento igual a segurados que enfrentam a mesma condição de incapacidade definitiva, respeitando o princípio da isonomia.
Texto – Lola Nicolás
Foto – Freepik

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