Rose de Freitas quer que doador de sangue fique isento de taxa em concursos federais

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (22/05), um projeto de lei que livra concurseiros de pagarem a taxa de inscrição nos concursos da União, caso consigam comprovar que são doadores de sangue. O projeto, o PLS 503/2017, é de autoria da senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, e foi analisado na CCJ em decisão terminativa. Se não houver recurso para análise em Plenário, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados,

A iniciativa da senadora Rose de Freitas condiciona a gratuidade à comprovação da condição de doador de sangue pelo candidato no momento da inscrição. Essa comprovação poderá ser feita por meio de registro em carteira feito por hospital, clínica ou laboratório. O interessado deverá mostrar que doou sangue pelo menos uma vez a cada seis meses nos últimos dois anos. Segundo a senadora, “há falta de medidas, de campanhas para estimular a doação, e a proposta tem essa finalidade”.

Rose de Freitas alega que a medida produzirá efeitos irrisórios sobre as contas públicas, mas, em contrapartida, deverá melhorar a crônica falta de estoque nos bancos de sangue país afora, salvando vidas. A senadora ainda avalia que a proposta contribuirá para o aumento da consciência social sobre a importância de doar sangue e sobre a obrigação do poder público de incentivar a população a fazê-lo.

O relator do projeto na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que iniciativas semelhantes, que dão benefícios ao doador de sangue, já tiveram a legalidade questionada na Justiça. Mas as vantagens — que vão desde a gratuidade de inscrição em concurso público, passando pela preferência no atendimento até a meia-entrada em eventos culturais — foram consideradas constitucionais.

“Várias leis por todo o país conferem ao doador de sangue tratamento privilegiado em relação aos demais e muitas delas tiveram sua constitucionalidade averiguada nos tribunais estaduais e mesmo no Supremo Tribunal Federal. Em todos os casos, citadas normas foram consideradas constitucionais”, afirmou.

(com informações da Agência Senado)

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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