Violência obstétrica pode ser incluída na Lei Maria da Penha

Com objetivo de ampliar a rede de assistência à saúde mental da mulher, projeto de lei do deputado Fabio Macedo (MA) inclui a violência obstétrica como forma de violência doméstica e familiar. A proposta altera a Lei Maria da Penha.

A violência obstétrica é definida como qualquer conduta abusiva, seja física, verbal ou psicológica, praticada por profissionais de saúde durante o pré-natal, parto, pós-parto e aborto, que cause danos físicos e emocionais à mulher.

“Infelizmente, essa prática absurda pode levar a complicações graves como depressão pós-parto, traumas psicológicos e até mesmo morte materna. Com esse projeto, pretendemos proteger as mulheres contra esse tipo de violência e garantir assistência especializada no Sistema Único de Saúde (SUS)”, ressalta o deputado.

Importante lembrar que a violência obstétrica é uma violação dos direitos humanos e uma forma de discriminação de gênero que afeta principalmente as mulheres mais vulneráveis, como aquelas de baixa renda, com menor escolaridade ou pertencentes a grupos étnicos marginalizados. “É fundamental definir medidas para coibir esse tipo de crime e garantir a saúde e a segurança das mulheres em todas as fases da gestação, no parto e no pós-parto”, enfatiza.
Atualmente, a Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, não inclui especificamente a violência obstétrica. Por este motivo, Fabio Macedo propõe o debate para reconhecer e combater essa forma de violência contra as mulheres.

O PL 1056/2023 aguarda parecer do (a) relator (a) na Comissão de Educação.

Foto: Sérgio Barba – Liderança do Podemos na Câmara

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