Aprovado registro em cartório de imóveis entre concessionárias de energia

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (11), o Projeto de Lei 6.234/2019, de autoria do deputado Glaustin da Fokus (GO), que autoriza o registro em cartório da transmissão direta de bens imóveis reversíveis entre concessionárias de energia elétrica. A proposta segue para o Senado Federal. O parlamentar está licenciado do cargo.

Na prática, o texto corrige uma lacuna da Lei dos Registros Públicos, de 1973, que não previa o registro de transferências de imóveis usados por concessionárias de energia sem que os bens retornassem previamente à União. Essa situação criava insegurança jurídica em casos de troca de operadoras no setor elétrico, especialmente após outra lei de 2013, que reformou o modelo de concessões.

Em sua justificativa, Glaustin da Fokus explicou que “com o advento da lei, ficou estabelecido, em seu artigo 8º, caput, que as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas, nos termos da Lei, seriam licitadas, na modalidade leilão ou concorrência, por até 30 anos”.

O deputado lembrou ainda que “o mesmo artigo determinou que as licitações de que trata o caput poderiam ser realizadas sem a reversão prévia à União dos bens vinculados à prestação do serviço público licitado”.

Fokus acrescentou que, após a nova legislação, foram realizados leilões de usinas hidrelétricas em que não houve devolução prévia dos ativos à União. “Como não houve a prévia reversão dos bens vinculados ao serviço público de geração de energia hidrelétrica nos leilões mencionados, coube às concessionárias a transferência direta, ou transmissão, dos bens reversíveis, inclusive assumindo todos os encargos decorrentes dessas transferências, relativos a taxas, emolumentos e títulos”, afirmou.

O autor argumentou também que “como óbice à realização das transferências, a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) não prevê, em seus artigos 167 e 168, o registro ou a averbação dos atos decorrentes da transmissão dos bens imóveis reversíveis afetados por serviço público”. A ausência dessa previsão impedia que as novas concessionárias formalizassem a propriedade, acumulando responsabilidades administrativas e tributárias sobre imóveis que, de fato, já estavam sob posse de outras empresas.

Com informações do Portal MaisGoias, com adaptações

Foto: Kayo Magalhães – Agência Câmara

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