O Senado Federal aprovou por unanimidade, com 66 votos favoráveis, a PEC 169/2019, que autoriza a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. O texto segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. As modificações vão valer para professores das redes federal, estaduais e municipais.
Relatada pelo senador Zequinha Marinho (PA), a proposta atende a uma demanda histórica da categoria e corrige uma distorção da Constituição Federal, que atualmente só permite acumular um cargo de professor com outro “técnico ou científico”. Essa limitação tem gerado insegurança jurídica, processos desnecessários e tratamento desigual entre servidores públicos.
Para acelerar a tramitação, o relator apresentou requerimento para que a votação ocorresse em calendário especial, permitindo a apreciação em dois turnos no mesmo dia.
A Constituição Federal autoriza, atualmente, a acumulação de dois cargos de magistério ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico. A PEC 169/2019 substitui essa expressão por “cargo de qualquer natureza”, abrindo espaço para que servidores em funções administrativas, por exemplo, também possam acumular com a docência. Para os Técnico-Administrativos em Educação, vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), o impacto é direto: todos os cargos poderão, em tese, disputar vagas de professor em instituições públicas, desde que cumpram os requisitos legais e haja compatibilidade de horários.
O relator Zequinha Marinho destacou que a proposta busca oferecer aos professores a possibilidade de exercer uma segunda atividade para complementar a renda. Segundo ele, a medida é necessária diante da realidade enfrentada pela categoria. “É notório que, nas últimas décadas, a remuneração dos profissionais da educação se deteriorou. A expansão das redes de ensino trouxe aumento de despesas e investimentos em infraestrutura escolar e contratação de pessoal, o que gerou forte pressão sobre os orçamentos públicos, com reflexos negativos nos planos de carreira e na recomposição salarial dos docentes”, afirmou.
A proposta não altera outros critérios constitucionais. Continuam válidas exigências como formação adequada, compatibilidade de horários, respeito ao teto remuneratório e demais vedações previstas na legislação. A mudança busca reduzir a judicialização e eliminar interpretações divergentes sobre o que é “cargo técnico ou científico”, garantindo maior segurança jurídica para servidores e gestores.
Foto: Carlos Moura – Agência Senado

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