Relatoria de Francischini garante advocacia privada para advogados da União e procuradores federais

Com relatoria do deputado federal Felipe Francischini, advocacia privada para advogados da União e procuradores federais é aprovada
Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para análise do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (5), o Projeto de Lei 5531/16, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza o exercício da advocacia privada por advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, federais e do Banco Central.
A proposta, que recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Felipe Francischini (PR), estabelece que a atividade será permitida fora das atribuições institucionais e desde que não haja ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.
O relator destacou que a medida garante o direito ao exercício profissional, seguindo critérios de transparência. “Nosso parecer foi pela constitucionalidade e justiça desta demanda, garantindo que os membros da AGU tenham os mesmos direitos já usufruídos por outras carreiras jurídicas, sempre respeitando os limites éticos e funcionais”, afirmou Francischini. Pelo texto, a AGU deverá publicar em seu site a lista atualizada de todos os profissionais que optarem por exercer a advocacia privada.
De acordo com a proposta, o exercício da advocacia fora do serviço público estará sujeito às normas da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética da AGU, além de obedecer ao Estatuto da OAB e à Lei de Conflito de Interesses. Para Francischini, a regulamentação é clara ao estabelecer salvaguardas: “O projeto assegura que a atividade privada não poderá ser exercida em casos que envolvam as atribuições do cargo ou contra os interesses da União. Estamos fortalecendo a carreira e garantindo segurança jurídica para que esses servidores atuem de forma plena e ética”, pontuou.
O texto reforça que os profissionais ficam expressamente impedidos de atuar contra a União e suas autarquias, fundações e empresas públicas, garantindo que a nova prerrogativa não interfira na defesa dos interesses do Estado. Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Foto: Divulgação ASCOM deputado Felipe Francischini

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