Ampliação da Lei Antiterrorismo para incluir crime organizado, tráfico e milícias

O deputado Sargento Portugal (RJ) protocolou um projeto – PL 240/2025 – para alterar a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016). A iniciativa busca incluir crimes cometidos por milícias, facções criminosas e traficantes na definição de terrorismo, quando praticados com o objetivo de intimidar a população, coagir autoridades ou desestabilizar a ordem pública.

“Caso seja aprovado, poderá representar um avanço significativo no enfrentamento ao crime organizado, permitindo ao Estado uma resposta mais firme e ágil contra essas organizações”, defende o parlamentar.

Atualmente, a legislação tipifica o terrorismo como atos de violência motivados por xenofobia, discriminação ou extremismo político. No entanto, não contempla expressamente organizações criminosas que dominam territórios, impõem suas próprias regras e utilizam a força para controlar comunidades.

Para o parlamentar, essa lacuna permite que milicianos e traficantes utilizem o medo como ferramenta de poder sem que sejam enquadrados de forma mais rígida pela legislação.

A proposta de Sargento Portugal visa endurecer penas e ampliar os mecanismos de repressão contra o crime organizado. Além disso, o texto estabelece que a obtenção de vantagens ilícitas por meio do terror e coação social seja considerada um agravante, atingindo diretamente práticas como a extorsão de moradores por milicianos e o financiamento de facções criminosas.

“O crime organizado não apenas desafia o Estado, mas também impõe medo e sofrimento à população. Essas ações são comparáveis ao terrorismo e devem ser tratadas como tal. O projeto busca fechar essa brecha na lei e fortalecer o combate a essas organizações”, afirmou o deputado.

Segundo especialistas em segurança pública, a proposta pode facilitar investigações e processos judiciais contra grupos que impõem terror social como estratégia de domínio. Atualmente, muitas dessas organizações são enquadradas apenas em crimes como associação criminosa, que possuem penas mais brandas.

Com a mudança, a classificação como ato terrorista pode resultar em condenações mais severas e medidas mais eficazes de combate.

O PL 240/2025 está apensado ao PL 4465/2024 e aguarda despacho do presidente da Câmara para seguir tramitação.

Foto: Sérgio Barba – Liderança do Podemos na Câmara

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