Aprovada no Senado com voto favorável da bancada do Podemos, a lei que dá mais segurança aos incentivos fiscais de PIS/Pasep e Cofins na compra e na venda de materiais recicláveis foi sancionada pela Presidência da República. A Lei 15.394/2026 não teve vetos.
A votação no Senado contou com o trabalho e empenho do Senador Giordano (SP), que articulou, no mesmo dia, a votação da proposta (PL 1800/2021) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, no plenário da Casa.
“É uma vitória muito grande e importante, que favorecerá os nossos catadores de papel, papelão, recicláveis e sucatas”, destaca o Senador Giordano. “Essa vitória beneficiará o nosso povo da ponta, que ia ser taxado tributariamente e agora não será mais”.
No início de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. Com a nova lei, a isenção para a venda será retomada.
“O Judiciário taxou o catador de reciclagem, o catador de rua, aquela pessoa que passa na porta da sua casa pegando papelão, ou na praia, pegando a latinha, pegando os plásticos nos bares, nas ruas. Nós temos milhares de catadores de reciclagem nas ruas, catadores de latinhas, papelão, plástico, sem poder vender, porque não sabem como fazer isso”, explica o Senador Giordano.
Na prática, a nova lei ajudará milhares de catadores de materiais recicláveis no país ao baratear o processo de reciclagem, tornando mais efetiva a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ela restabelece a isenção do pagamento de PIS/Pasep e Cofins para o fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis.
Mesmo assim, o comprador tem direito a créditos tributários – ou seja, ao revender o produto, pode abater dos impostos o valor que o fornecedor pagaria em Pis/Pasep e Cofins. Os créditos desses tributos poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho e outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real. A medida representará redução de custos, aumento da demanda por recicláveis e maior lucro e oportunidade para quem trabalha no setor, além de beneficiar o meio ambiente.
Foto: Carlos Moura – Agência Senado

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