O Senado aprovou na terça-feira (14) a medida provisória que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário, mas sem o piso salarial de R$ 5 mil mensais para os caminhoneiros. As informações são da Agência Senado, com adaptações.
A medida provisória (MP 1343/2026) passou por uma série de mudanças e, por isso, foi transformada em um projeto de lei de conversão: o PLV 6/2026. O texto segue para a sanção da Presidência da República.
O relator da matéria foi o senador Styvenson Valentim (RN).
Além da retirada da questão do piso, outro ponto do texto aprovado foi a metodologia do piso do frete, tornando exemplificativa a lista de custos operacionais considerados no cálculo, incluindo combustíveis, pneus, manutenção, salários, seguros e demais despesas pertinentes. A justificativa é conferir maior clareza e segurança jurídica ao texto.
O relator também propõe ajustes nos dispositivos que disciplinam a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), permitindo a fixação de pisos diferenciados conforme características da operação e substituindo o termo “impedir” por “suspender” na regra que trata da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), mudança classificada como técnica.
O parecer de Styvenson Valentim trouxe ainda ajustes de redação. Além disso, a redação final prevê que acordos e convenções coletivas de trabalho instituirão o piso salarial aplicável aos motoristas profissionais de longa distância.
O texto anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida provisória editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.
— É uma tranquilidade para os caminhoneiros. O projeto busca anular multas aplicadas em 2022. Entendo que o caráter pedagógico dessas multas já foi alcançado. Manter essa injustiça passaria uma ideia de vingança, o que não contribui em nada para a sociedade — disse Styvenson Valentim.
Outra anistia se destina a quem descumpriu as normas do frete, como é o caso do pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13703, de 2018. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei (resultante da proposta) terão as multas convertidas em advertência. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.
Foto: Carlos Moura – Agência Senado

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