Aprovada inclusão da dignidade menstrual na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a garantia da dignidade menstrual como parte da assistência indispensável ao direito à educação.

O texto assegura o fornecimento gratuito de absorventes e a manutenção de infraestrutura sanitária adequada para estudantes em todas as etapas da educação básica. As informações são da Agência Câmara.

A proposta aprovada foi a versão (substitutivo) da relatora, deputada Nely Aquino (MG), para o Projeto de Lei 6698/2025. As informações são da Agência Câmara.

Nely Aquino observou que a Lei 14.214/21, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, estabelece que as beneficiárias são apenas as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino.

“O PL 6698/25, ao estipular essa medida na Lei Geral da Educação, estende o benefício a todas as alunas, ampliando o acesso ao direito”, explicou.

Ações educativas
O substitutivo inclui ainda a obrigatoriedade de ações educativas permanentes para reduzir estigmas e preconceitos.

Além disso, prevê a adoção de medidas para evitar que as alunas faltem às aulas ou abandonem a escola por causa da pobreza menstrual.

Segundo Nely Aquino, a escola não pode ignorar as dificuldades vividas pelas alunas durante o ciclo menstrual.

“A ausência de produtos adequados leva estudantes a improvisarem materiais insalubres, aumentando riscos de infecções urogenitais e promovendo constrangimentos que prejudicam o bem-estar emocional, a autoestima e o desempenho acadêmico”, disse, reafirmando argumentos do autor.

A relatora alterou o projeto inicial para prever a articulação das ações propostas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo prioridade de atendimento para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Foto: Artur Póvoa – Liderança do Podemos na Câmara

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