Aprovado projeto de Flávio Arns que sobe para 6% o limite de dedução das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

A cada ano, contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nesta terça-feira (29), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou por unanimidade o projeto que eleva de 3% para 6% o limite de dedução das doações feitas diretamente na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O PL 1789/2019 segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise em Plenário.

Desde 2012, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) permite que, no momento da declaração do IRPF, sejam doados até 3% a esses fundos, que são responsáveis por repassar os recursos às instituições de apoio a crianças, adolescentes. O projeto apresentado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR) define o percentual de 6%, que é o valor total passível de doação aos fundos. Atualmente, o contribuinte que assim desejar pode, por exemplo, fazer as doações no valor total de 6% do imposto devido durante o ano, ou fazer doações de 3% durante o ano e mais 3% na declaração”.

O autor aponta que, “com a medida, amplia-se a possibilidade de arrecadação por parte dos fundos, uma vez que a grande maioria dos contribuintes só se atenta à destinação no momento da declaração”.

O PL recebeu parecer favorável do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), com duas emendas.

“A vantagem da doação na DAA (Declaração de Ajuste Anual) é que o contribuinte, neste momento, sabe exatamente o valor disponível para doação e isso facilita e, mais ainda, estimula a prática. Nesse sentido, apesar de o projeto não aumentar o percentual total passível de doação, ele gera um estímulo ao contribuinte ao incrementar o percentual que pode ser doado no momento do preenchimento da declaração”, aponta o relator.

A proposta original de Flávio Arns ainda definia que a permissão fosse feita a partir do exercício de 2021 até 31 de dezembro de 2025. Bezerra Coelho atualizou o texto prevendo que a permissão seja a partir do ano-calendário 2022, exercício de 2023, até o ano-calendário 2026, exercício de 2027.

Fonte: Agência Senado (Com adaptações)

Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado

Curta nossa página no Facebook e
fique por dentro das novidades do PODEMOS

Facebook

Você pode nos acompanhar de pertinho.
Siga agora o PODEMOS no Instagram.

Instagram

Quer ficar por dentro de todos os nossos vídeos?
Inscreva-se agora em nosso YouTube.

YouTube

Assine agora o PODEMOS no WhatsApp
e receba em tempo real todas nossas
atualizações no seu smartphone.

WhatsApp

Siga-nos no Twitter e acompanhe de perto
nossos posicionamentos.
Juntos PODEMOS.

Twitter

Receba o nosso informativo e fique por dentro

Assine para receber nossas novidades em tempo real.

Escaneie e fale com a gente pelo whatsapp

POR E-MAIL

Juntos e informados
podemos mudar o Brasil!

Receba o nosso informativo e fique por dentro

Assine para receber nossas novidades em tempo real.

Juntos e informados
podemos mudar o Brasil!

POR E-MAIL

Receba o nosso informativo e fique por dentro

Assine para receber nossas novidades em tempo real.

Juntos e informados
podemos mudar o Brasil!

POR E-MAIL POR WHATSAPP

Curta nossa pagina no Facebook e fique por dentro das novidades do PODEMOS.

Facebook

Quer ficar por dentro de todos os nossos vídeos, inscreva-se agora na nossa plataforma no YouTube

YouTube

Assine agora o PODEMOS no WhatsApp e receba em tempo real todas nossas atualizações no seu smartphone.

WhatsApp

Você pode nos acompanhar de pertinho. Siga agora o PODEMOS no Instagram.

Instagram

Siga-nos no Twitter e acompanhe de perto nossos posicionamentos. Juntos PODEMOS.

Twitter

QUEM SOMOS

História
Estatuto
Lideranças
Pelo Brasil
Fundação

ACOMPANHE

Transparência
Participação
Democracia
Seja Filiado
Política de privacidade

ACOMPANHE

Notícias
Artigos
Informes
Resoluções
Revista Câmara

ELEIÇÕES

2024
2020
2018
Candidaturas
Downloads

ATENDIMENTO

(11) 91339-5577
Envie um E-mail juntos@podemos.org.br


#JuntosPodemos