Aprovado relatório de Bruno Ganem que endurece punição a quem acorrenta cães

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou o relatório do deputado Bruno Ganem (SP) ao Projeto de Lei 2.648/2025. A proposta altera a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) para tornar mais rigorosa a punição de quem mantém cães acorrentados de forma cruel ou permanente.

 

O texto aprovado determina que quem mantiver um cão acorrentado continuamente, ou utilizar instrumentos que impeça sua locomoção natural, causem dor, ferimentos ou sofrimento, será enquadrado no crime de maus-tratos, com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

 

Além disso, o projeto prevê agravamento da pena em até metade quando a conduta resultar em sofrimento prolongado ou lesão corporal, e estabelece multa administrativa de R$ 5 mil por animal, dobrada em caso de reincidência.

 

Para Bruno Ganem, o projeto é um avanço necessário na proteção dos animais, pois o acorrentamento contínuo representa uma das práticas mais cruéis e naturalizadas ainda existentes no país.

 

“Acorrentar um cão é negar a ele o direito de viver com dignidade. Precisamos de leis firmes para punir e prevenir a crueldade contra os animais”, destacou o parlamentar.

 

O relatório de Ganem também reforça o caráter educativo e punitivo da legislação ambiental, estimulando a mudança de comportamento e a responsabilização dos agressores. O texto segue agora para análise das demais comissões da Câmara.

 

Reconhecido nacionalmente por sua atuação em defesa dos direitos dos animais, Bruno Ganem tem sido autor e relator de diversas propostas voltadas à proteção animal e à conscientização social. O deputado ressalta que leis mais duras são fundamentais para coibir abusos e construir uma cultura de respeito e empatia.

 

Com a aprovação do parecer, o Congresso dá mais um passo importante na consolidação de políticas públicas que reforçam o compromisso com o bem-estar animal, em consonância com o que determina o Artigo 225 da Constituição Federal, que veda práticas de crueldade contra a fauna.

 

Foto: Artur Póvoa – Liderança do Podemos na Câmara

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