Aprovados critérios específicos para aposentadoria de paratletas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em julho, Projeto de Lei Complementar (PLP) que prevê critérios específicos para a aposentadoria de paratletas que participam de competições esportivas oficiais.

O texto permite a aposentadoria do paratleta que comprovar o agravamento da saúde causado pela atividade desportiva. Para isso, ele deve cumprir, de forma cumulativa, as seguintes condições:

  • idade mínima: 52 anos para mulheres e 55 para homens;
  • período de carência (número mínimo de contribuições mensais): 180;
  • tempo de contribuição: 20 anos como paratleta.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Sargento Portugal (RJ), para o PLP 142/24.

Portugal inseriu a idade mínima como condição para a aposentadoria, aspecto não presente no texto original. Houve também a modificação de pontos do projeto para adequá-lo às normas de aposentadoria atuais.

O deputado ressaltou a necessidade de aprovação do projeto. Ele disse que a prática esportiva, em especial por pessoas com deficiência, impõe um esforço físico que resulta em desgaste da capacidade de trabalho e funcional.

“Essa realidade impõe barreiras adicionais à permanência no mercado de trabalho e justifica a adoção de tratamento previdenciário mais protetivo a esse grupo específico de segurados da previdência social”, disse Portugal.

O projeto vai ser examinado agora pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Michel Jesus – Agência Câmara

 

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