CDH aprova selo para empresa que promove diversidade, inclusão e equidade

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou um projeto de lei que cria o selo Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho. O objetivo da iniciativa é reconhecer empresas e órgãos públicos que adotam práticas voltadas à inclusão de mulheres e pessoas pretas ou pardas no ambiente de trabalho.

Do senador Marcos do Val (ES), a matéria (PL 4.988/2023) recebeu parecer favorável, e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Na justificativa da proposta, Marcos do Val argumenta que a desigualdade racial e de gênero é uma realidade no Brasil e afeta diretamente indicadores sociais. Ele ressalta que mulheres têm, em média, menor empregabilidade e menor renda do que homens, enquanto pessoas pretas e pardas têm menor empregabilidade e menor renda do que pessoas brancas. O selo seria uma forma de combater essa desigualdade, sustenta.

“Trata-se de instrumento não apenas de reconhecimento, mas de incentivo à adoção de medidas de proteção e equidade em termos de sexo e cor no ambiente de trabalho que pode gerar oportunidades a grupos historicamente excluídos ou desfavorecidos”, explica o senador.

De acordo com o projeto, a concessão do selo levará em consideração critérios como:

  • proporção equitativa de homens e mulheres e de brancos, pretos ou pardos no quadro de pessoal e em funções de liderança
  • igualdade salarial
  • adoção de práticas educativas sobre inclusão e diversidade
  • medidas de combate ao assédio e discriminação
  • promoção dos direitos das mulheres e das pessoas pretas no ambiente de trabalho

Alessandro Vieira apresentou emendas acrescentando a esses critérios a promoção de treinamento periódico dos funcionários e prestadores de serviço para conscientização sobre racismo e sexismo; e a existência de canais de denúncia e de procedimentos para apuração e responsabilização em casos de assédio ou discriminação.

O selo poderá ser concedido nos níveis bronze, prata ou ouro, de acordo com a quantidade de critérios atendidos, e terá validade de dois anos, renovável por igual período. Os procedimentos de concessão, renovação e perda serão definidos em regulamento, estabelece o projeto.

Fonte: Reprodução Agência Senado

Foto: Rafa Otero – Liderança do Podemos no Senado

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