Comissão aprova outorga provisória de táxi para cônjuge ou herdeiro de taxista falecido

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1906/25, que autoriza a transferência temporária da outorga do serviço de táxi para o cônjuge ou herdeiro legal em caso de falecimento do titular.

 

A proposta, de autoria do deputado Romero Rodrigues (PB), tem como objetivo proteger o núcleo familiar do taxista até que ocorra uma nova licitação do serviço.

 

Pelo texto, o cônjuge ou herdeiro deverá solicitar a manutenção provisória da outorga em até 120 dias após o falecimento, cumprindo os requisitos legais já previstos para o exercício da profissão. A concessão provisória terá validade máxima de cinco anos.

 

O relator, deputado Rodrigo Gambale (SP) defendeu a constitucionalidade da medida, argumentando que ela está de acordo com os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social ao trabalho, previstos na Constituição Federal.

 

“A concessão prevista é provisória, limitada a cinco anos e condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. Dessa forma, não há transferência hereditária automática, mas sim um instrumento de transição que garante a subsistência familiar e, ao mesmo tempo, assegura que o Poder Público realize nova seleção ao final do prazo”, explicou o relator.

 

Por fim, o texto estabelece que o herdeiro que assumir provisoriamente o serviço participará do futuro processo de outorga em igualdade de condições com os demais candidatos, tendo preferência apenas em caso de empate técnico.

 

Próximas etapas

O texto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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