A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê remuneração integral para os agentes de segurança pública reformados por invalidez.
Pela proposta, os agentes terão direito de receber remuneração integral em valor correspondente àquela que poderia ter alcançado em razão do exercício da atividade interrompida por incapacidade permanente.
A proposta beneficia:
- os agentes dos órgãos de segurança pública listados pela Constituição Federal: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal;
- os guardas municipais;
- os agentes socioeducativos dos estados e municípios;
- os integrantes das Forças Armadas;
- os policiais legislativos (da Câmara, do Senado e das assembleias legislativas);
- os integrantes da perícia oficial criminal; e
- os agentes de trânsito.
Por recomendação do relator, foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 2607/23, do deputado Sargento Portugal (RJ).
O projeto original estabelecia que o valor do benefício seria equivalente ao do agente da ativa no último grau hierárquico do posto e continha uma lista menor de categorias beneficiadas, ampliada no substitutivo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Sérgio Barba – Liderança do Podemos na Câmara

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