A Comissão de Assuntos Sociais, presidida pelo senador Romário, aprovou diversos projetos de senadores do Podemos na reunião realizada na manhã desta quarta-feira (03/04). Um dos projetos aprovados foi o PLS 582/2019, de autoria do Líder do Podemos, Alvaro Dias, que isenta do Imposto de Renda pessoas com mais de 75 anos. O projeto foi relatado pelo senador Romário, que apresentou emenda que limita a isenção do Imposto de Renda aos idosos, desde que seu faturamento mensal não ultrapasse quatro vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, hoje de RS 5,8 mil.
Também foi aprovado, na reunião, o PL 1.902/2019 que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios. Relatado pelo senador Eduardo Girão, a proposta estabelece medidas como o atendimento telefônico gratuito e notificações compulsórias desses casos e torna obrigatório o atendimento pelos planos e seguros de saúde.
O senador Eduardo Girão, durante a discussão do projeto, ressaltou que o suicídio ocupa o terceiro lugar em causa de morte entre os adolescentes no Brasil, e o combate a esse problema é dever do Estado. Girão apontou que o assunto da violência autoprovocada ainda é um tabu na nossa sociedade e, por isso, pouco discutido. O senador do Podemos advertiu ainda que a falta de informação e de diálogo vem acarretando, inclusive, ausência de dados e de notificação aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento direto aos automutilados.
BPC
Outro projeto aprovado nesta terça-feira foi o PLS 374/2018, que amplia a faixa de famílias aptas a receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC). A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Romário (Pode–RJ) e, agora, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pelo PLS 374/2018, o benefício passará a ser pago à família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a três quintos do salário mínimo vigente (R$ 598,80). Atualmente, o valor do BPC equivale a um quarto do salário mínimo (R$ 249,50). Criado pela Constituição de 1998, esse auxílio financeiro é pago a idosos e pessoas com deficiência sem meios de se manter ou de serem sustentadas pela família. Na avaliação de Romário, as exigências feitas atualmente para se ter acesso ao recebimento do benefício são “muito severas e draconianas”.