É do deputado Delegado Bruno Lima (SP) um projeto de lei em tramitação na Câmara com medidas de prevenção de violência contra crianças e adolescentes em escolas públicas e hospitais. Se aprovado o projeto, essas instituições serão obrigadas a adotar protocolos de denúncias, registrar ocorrências e implantar mecanismos de proteção. Destaque na proposta é a preservação das imagens dos locais.
Na prática, as regras valem para escolas, creches, hospitais, abrigos e clubes, entre outros espaços frequentados por menores, ao reforçar a responsabilização de quem comer violências ou omitir-se diante das situações de risco, esclarece o deputado na justificativa do Projeto de Lei 3411/2026.
“Os pais, ao deixarem seus filhos, em especial crianças vulneráveis, nestas instituições, ficam aflitos, com o coração apertado, porque muitas das vezes elas não conseguem relatar agressões, abusos, maus-tratos, negligência ou situações de risco a que sejam submetidos”, afirma.
Nesse contexto, o projeto estabelece deveres claros às instituições, incluindo a adoção de protocolos de prevenção e resposta, comunicação imediata aos pais ou responsáveis legais e às autoridades competentes, preservação de imagens, documentos, objetos, prontuários e demais elementos relacionados aos fatos, bem coo implantação de sistema de videomonitoramento em áreas comuns. A lista de autoridades competentes inclui o Conselho Tutelar e, quando houve indício de crime, a autoridade policial e o Ministério Público.
O deputado Bruno Lima lembra que o videomonitoramento previsto na proposta tem finalidade preventiva e probatória, buscando proteger crianças, famílias e profissionais que atuam corretamente. “Ao mesmo tempo, o texto preserva a intimidade e a dignidade da criança, ao vedar a instalação de câmara em banheiros, vestiários, áreas de banho, troca de roupas, fraldas ou qualquer ambiente que exponha sua intimidade corporal, bem como a transmissão pública ou indiscriminada de imagens”, completa.
Ao justificar a apresentação da proposta, o deputado do Podemos lembra que a Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, alterou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras normas para criar mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
A lei citada, lembra o delegado Bruno Lima, prevê proteção a vítimas, testemunhas e denunciantes, além de centros de educação e reabilitação para agressores. “O PL que apresentei se soma a esse arcabouço, ampliando as obrigações de instituições de educação infantil, cuidado, saúde, assistência, acolhimento, esporte, cultura e lazer”, afirmou.

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