O deputado Delegado Palumbo (SP) é autor de um projeto que trata do respeito aos pacientes e aos familiares de pacientes internados em unidades hospitalares. O Projeto de Lei 4858/2023 obriga hospitais públicos e privados a disponibilizar cópia do prontuário médico do paciente no prazo de 24 horas a contar da solicitação.
“Muitos pacientes permanecem internados, mas, quando recebem alta, não conseguem ter acesso ao prontuário médico”, afirma para justificar a iniciativa. “O mesmo ocorre com os familiares de pacientes que faleceram, ou seja, existe uma dificuldade em ter acesso ao prontuário médico e, consequentemente, eles não têm conhecimento de toda a conduta médica diante do caso”, completa.
Delegado Palumbo cita que, no Estado de São Paulo, o Conselho Regional de Medicina publicou uma orientação sobre o prontuário médico (quem pode solicitar, definição, quais informações deve conter, etc). “Mas a orientação não trata sobre o prazo de entrega desses documentos quando solicitados”, pontua.
Na Comissão de Saúde da Câmara, o projeto tem parecer pela aprovação, mas o texto ainda não foi votado. Será analisado, ainda, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto: Kayo Magalhães – Agência Câmara

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