Deputado Mauricio Marcon oficia MPF por conta do problemático novo marco do TRIP

Em continuidade ao trabalho de acompanhamento do processo de alteração regulatória do setor de transporte interestadual de passageiros rodoviários (TRIP) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, o deputado Mauricio Marcon, Podemos-RS oficiou o Ministério Público Federal – MPF no dia 09 de abril do corrente ano.

O ofício foi encaminhado à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Orde Econômica) do MPF, e buscou indagar a instituição sobre as possibilidades de adoção de providências com respeito à nova norma adotada pela ANTT para o setor do TRIP, tendo em vista a qualidade da instituição como fiscal da lei e defensora dos interesses dos cidadãos brasileiros.

Membro da Comissão de Viação e Transportes (CVT), o Deputado Marcon presidiu em setembro do ano passado uma Audiência Pública sobre o tema, convocada por requerimento do próprio parlamentar – ocasião na qual o próprio MPF se fez presente, tecendo duras críticas à então minuta em discussão da nova norma.

Porém, ao apagar das luzes de 2023 foi publicada a Resolução ANTT n° 6.033/2023, a qual afrontou todo o ciclo de debates públicos, críticas e contribuições desenvolvido nos anos anteriores.

Elementos que jamais constaram dos textos prévia e publicamente discutidos foram incluídos na nova norma – uma clara afronta ao princípio da transparência da administração pública e um desrespeito ao Congresso e a todos os envolvidos no debate público do tema.

Como resultado, segundo parecer técnico de janeiro deste ano elaborado pelo perito em economia do próprio MPF, a nova norma criou barreiras de entrada a novos interessados na prestação do serviço e estabeleceu dispositivos que privilegiam os agentes já estabelecidos no referido mercado.

Assim sendo, “o novo marco do TRIP foi aprovado em claro benefício aos poderosos e influentes agentes já estabelecidos, em detrimento e prejuízo dos consumidores, os cidadãos brasileiros”, conclui Marcon.

A oligopolização e o fechamento do mercado resultantes da nova norma são claramente incompatíveis com o regime de autorizações estabelecido pela Lei 12.996/2014, e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 5549 e 6270.

Dessa forma, ao oficiar o MPF o deputado federal Mauricio Marcon busca defender o princípio constitucional da livre concorrência de mercado, em claro cumprimento a um dos mais fundamentais papéis de um parlamentar: o da fiscalização do poder público.

Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos

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