Linhalis quer emancipação penal compulsória para jovem infrator em crime doloso

O deputado dr. Victor Linhalis, do Podemos do ES, colhe assinaturas para apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional com o objetivo de estabelecer a emancipação penal compulsória de adolescentes que cometerem ato infracional análogo a crime doloso contra a vida. Assim, o adolescente seria julgado como se adulto fosse e, em caso de condenação, começaria a cumprir sua pena em casa de internação apropriada para menores e após atingida a maioridade, continuaria o cumprimento da pena no sistema prisional.

A emenda busca alterar o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e estabelece que, nos casos de atos infracionais de crimes dolosos contra a vida, o adolescente será emancipado penalmente de forma compulsória, estando sujeito às normas penais e processuais penais, com deveres equivalentes aos de adultos presos e adolescentes internados, até alcançar a maioridade penal. Para a tramitação, são necessárias 171 assinaturas.

A justificativa para essa proposta de emenda constitucional é possibilitar a responsabilização penal dos adolescentes que cometem crimes dolosos contra a vida de forma compulsória. Com essa alteração, o adolescente infrator seria processado e penalizado como um adulto, de acordo com as normas previstas no Código Penal e no Código de Processo Penal, mas mantendo as garantias estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, desde que não sejam incompatíveis. Dessa forma, o adolescente, ao ser condenado, cumprirá sua pena inicialmente em um centro de internação e, ao atingir a maioridade penal, será transferido para um estabelecimento prisional adequado até o cumprimento integral da pena.

A penalização dos jovens infratores nos crimes contra a vida baseia-se na premissa fundamental do sistema jurídico de que todos os indivíduos são responsáveis por suas ações. A sociedade espera que seus membros vivam em paz e respeitem as leis estabelecidas para garantir a segurança e o bem-estar de todos. Quando alguém comete intencionalmente um crime, especialmente um crime tão grave quanto um homicídio, essa pessoa deve ser responsabilizada por suas ações. Os jovens infratores não estão isentos dessa responsabilidade, embora possam receber medidas socioeducativas diferentes das aplicadas aos adultos. Isso não significa que eles devam ser tratados como “incapazes” ou como “indivíduos sem consciência de seus atos”, mas sim enfrentando as consequências legais apropriadas por suas ações, respeitando as garantias básicas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, permitir que jovens infratores de crimes contra a vida fiquem impunes pode gerar um clima de impunidade na sociedade. Isso pode encorajar outras pessoas, incluindo jovens, a cometer crimes semelhantes sem medo de consequências legais. A falta de responsabilização leva a um ciclo de violência que afeta a todos na sociedade, aumentando consideravelmente a incidência de violência e o sentimento de insegurança entre os cidadãos brasileiros.

É importante ressaltar que as penas criminais para jovens infratores são diferentes das penas aplicadas aos adultos. A presente proposta busca manter o adolescente em um ambiente socioeducativo até atingir a maioridade, para então cumprir o restante da pena como qualquer outro adulto. Ao mesmo tempo, as penas devem transmitir uma mensagem clara de que a sociedade não tolera a violência e que todos, independentemente da idade, podem ser responsabilizados por suas ações.

Fonte: ASCOM – Deputado federal Dr. Victor Linhalis

Foto: Sérgio Lima – Liderança do Podemos

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