Diminuição da alíquota previdenciária em cidades com até 150 mil habitantes

O deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES) protocolou, na quinta-feira (29), uma emenda à Medida Provisória (MP) 1.208/2024 onde pede revogação do dispositivo da Lei do custeio da seguridade social – a Lei n° 8.212, de 1991. Nela está descrita a garantia da alíquota previdenciária patronal de 8% para municípios que tenham menos de 156.216 habitantes.

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, a redução da alíquota previdenciária patronal traria uma economia de mais de R$11 bilhões ao ano, caso seja aceita de forma integral. A movimentação se faz importante por colocar luz sobre a dificuldade de boa parte dos municípios em obter recursos via arrecadação tributária própria.

“O assunto é de suma importância para o desenvolvimento dos pequenos municípios que ainda enfrentam dificuldades neste quesito. Apoiá-los é minha prioridade e eu tenho, em meu mandato, a premissa de constantemente apresentar ações municipalistas facilitadoras”, comentou Gilson Daniel.

A expectativa é que as emendas sejam bem aceitas entre os parlamentares, já que muitos apoiam ambas as iniciativas.

Foto: Sérgio Lima – Liderança do Podemos na Câmara

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