Marcos do Val quer definição de competência para crime cometido por meio da internet

O senador Marcos do Val (ES) apresentou uma proposta para prever a competência do crime cometido por meio da internet ou rede de computadores. A sugestão do parlamentar está no Projeto de Lei 3026/2025, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

É e entendimento coletivo que o combate aos crimes cibernéticos é um desafio para a Justiça. Primeiro, é difícil identificar o autor de tais crimes, dado que, para acessar a internet, geralmente não há nenhuma forma de controle ou necessidade de identificação. Segundo, é difícil preservar as provas. Por essas razões, a proposição deixa claro na lei processual penal que a competência para esses crimes deve ser o local de execução, e não de consumação, que é a regra geral adotada pelo Código.

O senador esclarece que esses dois momentos – execução e consumação – nem sempre andam juntos. “No furto mediante fraude, o crime se consuma com a retirada do bem da esfera da disponibilidade da vítima. Ou seja, seria competente o local onde se situa sua agência bancária. Já no estelionato, a consumação se dá com a efetiva obtenção da vantagem ilícita. Na extorsão via internet, a competência é fixada pelo local de recebimento das mensagens”, explica o senador.

A proposta é que seja competente o juízo do local onde o primeiro ato executório foi praticado, onde a informação foi alimentada, independentemente do local onde está o provedor.

O projeto agora aguarda despacho do presidente do Senado para que siga sua tramitação.

 Foto: Rafa Otero – Liderança do Podemos no Senado

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