O senador Marcos do Val (ES) apresentou um Projeto de Lei que prevê prisão temporária para furto ou fraude eletrônicos.
Atualmente o rol do art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre prisão temporária, é taxativo. Isto quer dizer que somente os crimes ali elencados admitem a decretação dessa modalidade de prisão provisória, ainda quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.
O senador ressalta que não há a previsão desse importante instrumento para os casos de furto e estelionato cometidos eletronicamente, via internet, embora esses sejam crimes cometidos com cada vez mais frequência em nosso país. Marcos do Val destaca que a realidade mudou, mas a lei ainda não.
Por tal razão, o Projeto de Lei 2854/2025 vem tão somente atender a uma necessidade da persecução penal dos crimes dessa natureza. Ele agora aguarda despacho do presidente do Senado para que siga sua tramitação.
Foto: William Borgmann

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