Pauta do Plenário deve votar nesta terça-feira duas urgências para projetos do Podemos

A pauta de votações desta terça-feira (26/05) do Plenário da Câmara dos Deputados traz requerimentos de urgência para análise do mérito de projetos apresentados por dois deputados do Podemos. Um deles trata de saúde, ao instituir o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia. O projeto é do deputado Ruy Carneiro (PB).

Também na pauta pedido para votação urgente do Projeto de Lei (PL) 101/2026, de autoria do deputado Marangoni (SP), que aborda a “indignidade sucessória”. Na prática, se aprovado, o projeto de lei que pode impedir Suzane von Richthofen de herdar bens do tio materno, o médico Miguel Abdalla Neto, encontrado morto em 9 de janeiro em sua residência, em São Paulo.

No caso do projeto do Podemos voltado para a saúde pública – PL 5538/2019, o deputado Ruy Carneiro defende um atendimento integral às pessoas com epilepsia através do Sistema único de Saúde (SUS). “Nós queremos garantir que as pessoas com epilepsia tenham por meio do SUS, a garantia do atendimento multiprofissional, assistência farmacêutica, acesso ao tratamento indicado, acesso a exames, leitos para a internação e direitos para acompanhantes”.

Marangoni, por sua vez, quer restringir a exclusão na sucessão de bens de herdeiros que cometerem crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau. “O projeto tem o objetivo de corrigir lacunas normativas que, na prática, permitem que pessoas que praticaram condutas gravemente atentatórias à dignidade humana, à solidariedade familiar e à moralidade civil sejam beneficiadas pela sucessão hereditária”, afirmou.

A indignidade sucessória é prevista quando ocorre: crime doloso, tentativa ou ato infracional equiparado; crime praticado contra o próprio autor da herança; crime contra ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do autor da herança; crime contra colateral até o terceiro grau do autor da herança; ruptura grave do dever de respeito, solidariedade e lealdade familiar; e indignidade ainda que inexistente relação direta entre o autor da herança e a vítima.

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