O Projeto de Lei 4210/2024 muda as regras para a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva. O objetivo é evitar a concessão da liberdade provisória nas audiências de custódia a presos perigosos, sem critérios definidos em lei.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a prisão preventiva será decretada na audiência de custódia pelo juiz se:
- o agente for reincidente;
- houver indícios de conduta criminal habitual, exceto se os crimes anteriores forem de menor potencial ofensivo;
- existir outros inquéritos e ações penais em curso;
- a infração penal envolveu o emprego de violência ou grave ameaça; ou
- o agente recebeu liberdade provisória em audiência de custódia anterior.
A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel (ES), insere as novas regras no Código de Processo Penal. As informações são da Agência Câmara.
Daniel afirma que as audiências de custódia, realizadas nas primeiras 24 horas após a prisão em flagrante, vêm sendo utilizadas como uma solução para o problema da superlotação dos presídios, representando, na opinião dele, um desencarceramento generalizado e irresponsável.
“Frequentemente são noticiados casos em que indivíduos beneficiários da liberdade provisória nas audiências de custódia, logo em seguida cometem novos crimes, muitas vezes piores que o primeiro”, disse Daniel.
Próximos passos
O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Foto: Sérgio Barba – Liderança do Podemos na Câmara

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