O deputado federal Sargento Portugal (RJ) apresentou o Projeto de Lei 5037/2025, que estabelece o descarte seguro e obrigatório de embalagens de bebidas destiladas, como uísque, vodca e cachaça. O objetivo central é romper o ciclo de falsificação que se aproveita da reutilização de garrafas originais — um problema que coloca a saúde pública em risco e sustenta um mercado ilegal que movimenta cerca de R$ 85 bilhões por ano no país.
A proposta determina que bares, restaurantes, adegas, supermercados e distribuidores deverão realizar o descarte com descaracterização das embalagens, por meio de destruição física (trituração ou quebra), a fim de torná-las inutilizáveis. Além disso, os resíduos deverão ser encaminhados a pontos de coleta ou reciclagem autorizados, com registro de destinação mantido por cinco anos.
A urgência da medida se deve ao crescimento alarmante da adulteração de bebidas. Segundo dados oficiais, em 2025 foram registrados 225 casos de intoxicação por metanol, uma substância altamente tóxica, o que resultou em diversas mortes. O mercado ilegal de bebidas alcoólicas, que atinge cerca de 36% do consumo nacional, é facilitado pela ausência de um controle efetivo sobre o destino das embalagens pós-consumo.
“O Brasil está diante de uma tragédia silenciosa. Pessoas estão morrendo porque criminosos reaproveitam garrafas originais e envasam nelas veneno. Nosso projeto rompe esse ciclo, estabelecendo responsabilidade, rastreabilidade e punição. Trata-se de uma medida de saúde pública, segurança alimentar e proteção ao consumidor”, afirmou.
O PL 5037/2025 traz previsão de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Foto: Ana Carolina Souza

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