Projeto proíbe alterar data de vencimento de fatura sem aval do consumidor

Proibir fornecedores de modificar, sem o consentimento prévio do consumidor, a data contratada pactuada para o vencimento das faturas de serviços de prestação continuada está previsto em projeto em tramitação na Câmara. O Projeto de Lei (PL) 4917/2024, de autoria do deputado Romero Rodrigues (PB), é acrescentada ao Código de Defesa do Consumidor.

O argumento do autor é que concessionárias de fornecimento de energia elétrica, água, gás, telefonia, TV a cabo e internet vêm realizando alterações unilaterais nas datas de vencimento, sem qualquer consulta ou notificação prévia aos consumidores.

“Há casos, inclusive, em que promovem a suspensão dos seus serviços e inscrevem nos cadastros de restrição ao crédito os consumidores que não conseguem pagar nas novas datas de vencimento”, observa Rodrigues. As informações são da Agência Câmara.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Foto: Kayo Magalhães – Agência Câmara

 

 

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