O deputado Romero Rodrigues (PB) apresentou um projeto de lei que cria uma política de proteção à igualdade no exercício da advocacia. A proposta altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer mecanismos de prevenção, acolhimento e responsabilização em casos de assédio moral, assédio sexual, assédio processual e discriminação contra profissionais da área.
Pelo texto, os direitos dos membros da advocacia passariam a incluir expressamente a proteção contra essas práticas no ambiente profissional. A medida alcança advogados, estagiários e outros profissionais que prestem serviços na atividade jurídica. As regras estão no Projeto de Lei 2358/2026.
O projeto também define legalmente o que caracteriza assédio moral, assédio sexual, assédio processual e discriminação no âmbito da profissão. Entre as novidades está a inclusão do assédio processual, definido como o ajuizamento de ações com o objetivo de dificultar o exercício de direitos pela parte contrária, especialmente direitos fundamentais. As informações são do site do “Congresso em Foco”.
Na justificativa da proposta, Romero Rodrigues afirma que o texto surgiu a partir de preocupações relacionadas à discriminação de gênero no mercado jurídico. Segundo o deputado, embora as mulheres já representem mais da metade dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em diversos estados, a desigualdade ainda persiste na profissão.
O autor ressalta, porém, que a proposta não se limita à proteção das mulheres e busca garantir o direito à igualdade de forma ampla, abrangendo situações de discriminação relacionadas a raça, cor, sexo, deficiência, origem, religião, idade, condição de gestante, lactante ou nutriz, entre outros fatores.
A proposta está estruturada em três frentes principais. A primeira é a prevenção, por meio de políticas institucionais obrigatórias e treinamentos voltados ao combate ao assédio e à discriminação.
A segunda é a proteção das vítimas, com previsão de canais seguros de denúncia, mecanismos de acolhimento e garantias contra retaliações. Entre as medidas previstas estão a proteção contra demissão arbitrária, retirada de benefícios, prejuízos remuneratórios e negativas de referências profissionais. O texto também prevê apoio psicológico às vítimas.
Além disso, quem sofrer prejuízos materiais decorrentes de retaliações terá direito ao ressarcimento em dobro, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais.
O terceiro eixo é a responsabilização dos infratores, por meio de sanções disciplinares e da divulgação dos responsáveis, observadas medidas de proteção à intimidade das vítimas.
O projeto também altera o artigo 34 do Estatuto da Advocacia para incluir expressamente a prática de discriminação e de assédio moral, sexual ou processual entre as infrações disciplinares sujeitas à apuração pela OAB.
Pela proposta, vítimas de violações cometidas por advogados terão direito à apuração disciplinar pela Ordem. Nos casos envolvendo integrantes de outras carreiras, a OAB poderá atuar em apoio às investigações conduzidas pelos órgãos competentes e auxiliar nas medidas judiciais cabíveis.
Base em legislação recente
Na justificativa, Romero Rodrigues afirma que a proposta aproveita avanços trazidos pela Lei 14.612/2023, que já tratou do combate à discriminação, ao assédio moral e ao assédio sexual no âmbito da advocacia. O objetivo, segundo ele, é ampliar essa proteção e dar maior destaque às garantias relacionadas à igualdade profissional.
Segundo o parlamentar, a proposta busca dar maior efetividade às garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal e combater práticas que limitam oportunidades profissionais e a realização pessoal dos trabalhadores da área jurídica.
Foto: Kayo Magalhães – Agência Câmara

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