Proposição de Maurício Dziedricki garante a transformação de 350 mil multas de trânsito em advertências no RS

Já pensou se as multas de trânsito por infrações leves ou médias pudessem ser convertidas em advertências por escrito? Isso é possível a partir de uma Lei aprovada no Congresso Nacional (PL 3267/19, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB). A transformação de multas em advertência é decorrente de emenda apresentada pelo deputado federal Maurício Dziedricki (Podemos/RS). “As infrações leves e médias, como o próprio nome já diz, são infrações que poderiam ser evitadas com um pouco mais de atenção. Por isso, é importante educar e conscientizar antes de punir”, explicou Dziedricki.

O resultado da aprovação dessa emenda veio com força já no primeiro ano vigente: o Rio Grande do Sul deixou de aplicar 350 mil multas leves e médias. A nova regra começou a valer para as infrações flagradas a partir de 12 de abril de 2021.

“As advertências, é importante destacar, têm função educativa. E sabemos que muitas vezes uma advertência tem maior impacto do que a punição, porque conscientiza”, acrescentou Dziedricki. “Antes da alteração na lei, as solicitações de reversão de pena eram quase todas negadas no Rio Grande do Sul. Já em outros estados, a mesma solicitação era aceita. Ou seja, era preciso estabelecer critério claros”, acrescentou o deputado.

Notificação de autuação

A nova regra começou a valer para as infrações flagradas e os autos de infração lavrados a partir do dia 12 de abril de 2021. O Detran/RS ressalta, no entanto, pontos que geram confusão. “Como as pessoas não estão familiarizadas com essa penalidade, elas acabam achando que a notificação enviada já é a multa. Não é. A primeira notificação que chega para o condutor/proprietário é a notificação da autuação, para que ele possa apresentar condutor e/ou apresentar defesa. A segunda notificação, que seria a multa propriamente dita, virá com os dados da infração e a advertência, sem os valores para pagamento”, explica Ângela Roxo, chefe da Divisão de Infrações do Detran/RS.

Quem aplica a advertência

Outra confusão bastante comum é que a penalidade de advertência não é aplicada pelo policial ou agente de trânsito que flagra a infração, mas sim pelo órgão de trânsito. O agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação, com prazo para apresentação de condutor e/ou de defesa. Antes da emissão da notificação de imposição de penalidade (a multa propriamente dita), o sistema vai analisar o prontuário do condutor. Se não houver outra infração confirmada no período de 12 meses, será automaticamente emitida a advertência por escrito.

Fonte: ASCOM – Deputado federal Maurício Dziedricki

Foto: Saulo Rolim / Liderança Podemos

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