Proteção à infância e a adolescência e tranquilidade para os pais. Essa é a linha central de um projeto que está na pauta da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. Relatada pelo deputado federal Delegado Palumbo (SP), o Projeto de Lei 1692/2025 traz regras para reforçar o combate à violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital e tipificar a indução de menores a desafios virtuais perigosos, autolesivos ou letais.
“Defendo a aprovação das novas regras como forma de enfrentar uma das formas mais cruéis e silenciosas de violência contemporânea: a manipulação psicológica, a indução à autolesão e a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos destrutivos no ambiente digital”, defendeu o relator, Delegado Palumbo, em seu voto.
Segundo dados do Instituto Dimicuida, ao menos 63 crianças e adolescentes morreram no Brasil, nos últimos dez anos, em situações associadas aos desafios perigosos na internet. Um dos casos emblemáticos foi de uma menina de oito anos que faleceu no Distrito Federal após inalar aerossol como parte do chamado “desafio do desodorante”.
Além de incluir o conceito de “violência virtual” à legislação – Lei 13.431/2017 – o projeto estabelece dever de colaboração das plataformas digitais com órgãos competentes para identificação e remoção de conteúdos nocivos, além de prever, em situações de emergência envolvendo risco iminente à vida ou integridade física de crianças e adolescentes, o fornecimento imediato de dados às autoridades competentes, independente de decisão judicial prévia.
Também estabelece medidas cautelares relacionadas ao ambiente virtual, como proibição de contato digital do agressor com a vítima, bloqueio de acesso às redes sociais das crianças ou adolescentes e remoção de conteúdos prejudiciais. “Também prevê ações preventivas voltadas ao combate de conteúdos que incentivem práticas perigosas, autolesivas ou letais”, defende o deputado federal Delegado Palumbo em seu parecer.
No eixo penal e repressivo, o Projeto propõe a modificação do art. 122 do Código Penal, que trata dos crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação. A proposta altera o § 4º para explicitar que a pena será aumentada até o dobro quando a conduta ocorrer por meio da internet, redes sociais ou transmissões em tempo real — inclusive quando envolver a divulgação de conteúdos que estimulem práticas perigosas, autolesivas ou letais, como os desafios virtuais.
A defesa da infância e da adolescência sempre foi uma das bandeiras do Delegado Palumbo. Autor do Projeto de Lei 4416/2024, que tipifica como crime a erotização infantojuvenil por meio das redes sociais, o parlamentar atua para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta já foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A iniciativa integra uma atuação permanente do deputado no enfrentamento de crimes contra menores e na construção de mecanismos de proteção no ambiente virtual.
Foto: Artur Póvoa – Liderança do Podemos na Câmara

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