Relatório de Styvenson sobre o uso de fundo de operações policiais para indenizar servidores da PF é aprovado

Foi aprovado no plenário do Senado Federal, nesta terça-feira (24), a Medida Provisória que amplia o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para prever pagamento de indenizações e de despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal (MP 1.080/2021). O relatório é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos/RN), que é capitão da reserva da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e conhece bem os problemas da categoria.

Hoje, parte do Funapol pode ser usada para custear deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais. O texto aprovado aumenta essa parte para 50% do Fundo (hoje são 30%) e inclui nela despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal – não apenas agentes – e o pagamento de indenizações por tempo de disponibilidade. Essas indenizações são devidas quando o servidor abrir mão de períodos de descanso para ficar à disposição do órgão e apto para o serviço.

De acordo com o texto, o servidor que permanecer à disposição da PF após a jornada regular de trabalho, de oito horas diárias ou 40 horas semanais, estará apto a receber, já que pode ser caracterizado a sua “disponibilidade”. No entanto, essa disponibilidade deverá seguir escala elaborada previamente. O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89, de 1997.

O texto propõe que a indenização seja equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial. O valor de hoje chegaria a R$ 10 por hora e não estaria sujeito à taxação de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. Os valores não poderão ser incorporados à remuneração do servidor nem utilizados como base de cálculo para aposentadoria ou pensão por morte.

O ministro da Justiça e Segurança Pública será o responsável por estabelecer os limites e condições para o pagamento da indenização, segundo a disponibilidade orçamentária. As verbas virão do remanejamento de dotações orçamentárias da própria Polícia Federal.

Na versão enviada pelo Executivo, a MP não tratava da indenização por disponibilidade e mantinha em 30% a parcela do Funapol que pode ser usada para outros fins. A Câmara dos Deputados fez as alterações e o Senado concordou com elas. Styvenson, relator, argumentou que o pagamento é “quase simbólico”.

“A indenização corresponde a um pagamento quase simbólico ao servidor que se oferecer para trabalhar fora do horário do expediente. Há muito serviço na PF: combate à corrupção e ao tráfico, polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. São dezenas de missões e operações simultâneas. Toda ajuda é bem-vinda e necessária”, escreveu ele no seu parecer

Como a MP foi modificada pelo Congresso Nacional, ela segue agora para sanção presidencial.

Fonte: ASCOM Styvenson Valentim com Agência Senado

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